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Lucas Castro, Advogado
Lucas Castro
Comentário · há 3 anos
Com a devida ressalva sobre a disposição do Art. 620 da CLT que prevê a aplicação das disposições em acordos coletivos sobre aquelas dispostas nas convenções coletivas, atraindo, portanto, a aplicação da teria do conglobamento e não do conglobamento mitigado.
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Lucas Castro, Advogado
Lucas Castro
Comentário · há 5 anos
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Lucas Castro, Advogado
Lucas Castro
Comentário · há 5 anos
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